sábado, 29 de agosto de 2009

Câmara vai instalar Comissão Especial da PEC 300


Primeira reunião acontece na próxima quarta-feira (02), e o autor da Proposta, Arnaldo Faria de Sá, destaca luta do deputado federal Major Fábio.

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PDMB-SP) constituiu nesta quarta-feira (26), a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008.

A leitura do Ato que determina a instalação e eleição dos membros da Comissão Especial foi recebida com satisfação pelo autor da Proposta, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fez questão de utilizar a Tribuna para destacar a luta do deputado paraibano, Major Fábio, em defesa da PEC 300.

-Agradeço a Vossa Excelência por ter lido esse ato, que é de extrema importância. A PEC 300 é um anseio de muitos Policiais e Bombeiros Militares. Na Casa, nós temos o Major Fábio, o Capitão Assumção, o nosso Coronel, todos ansiosos para que possamos definir essa questão. Agradeço por deferir a instalação da Comissão, ressaltou Arnaldo Faria de Sá, autor da Proposta.

A Comissão Especial se reúne na próxima quarta-feira (02), as 14h00, no Plenário 07 do anexo II, para instalação e eleição.

O Major Fábio foi indicado pelo líder dos Democratas, Ronaldo Caiado, para os cargos de presidente ou relator da Proposta. “Estou muito feliz com esse momento, é mais um dia especial em minha vida, recebemos hoje um grande presente. Depois das manifestações em todo Brasil conseguimos um passo muito importante. Vamos trabalhar na Comissão intensamente, essa vitória será de todos nós”, arrematou o Major Fábio visivelmente emocionado.

O que a PEC 300?

Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos).

Trabalho na Comissão Especial

Na Comissão formada por deputados de todas as agremiações partidárias serão debatidos vários aspectos da Proposta. Após a aprovação do Relatório, o texto segue para votação em dois turnos em Plenário.

Leia o Ato da Presidência:
ATO DA PRESIDÊNCIA

Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos), e

RESOLVE

I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 02 de setembro, quarta-feira, às 14h00, no Plenário 07 do Anexo II.

Brasília, 26 de agosto de 2009.
MICHEL TEMER

Presidente da Câmara dos Deputados

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Reforma das polícias na agenda da CONSEG

Será realizada nesta (27 a 30 de Agosto) semana a Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), depois de um ano de debates.

A iniciativa do Ministério da Justiça, a despeito de seus limites -naturais em uma experiência pioneira-, é um marco histórico, ao importar para o campo da segurança uma dinâmica participativa bem-sucedida nas áreas da saúde, assistência e educação, graças à qual os serviços oferecidos nesses setores passaram a ser definidos como direitos universais.

Falta estender essa compreensão para a segurança, apesar de a letra constitucional já afirmar essa perspectiva. Sem a dimensão universal, as posições se chocam, mesmo quando são complementares.

Ou seja, o conflito político se perpetua, ainda que haja bases razoáveis para um consenso mínimo, apto a sustentar uma política de Estado, supragovernamental, não partidária, com amplo apoio da sociedade.

Movimentos de direitos humanos, com razão, denunciam a brutalidade policial e chamam a atenção para os crimes do Estado e o processo perverso de criminalização da pobreza.

Por outro lado, justificadamente, autoridades e amplos segmentos sociais denunciam a violência difusa que produz a cada ano dezenas de milhares de mortos, entre os quais se contam também muitos policiais.

Para que todas essas vozes se escutem e para que seja possível avançar na construção de políticas de segurança efetivas, será preciso romper com as perspectivas parciais e/ou ideológicas, incorporando a segurança como bem e direito universal: ou seja, como um direito de todo e qualquer cidadão, de qualquer classe social, more ele em uma favela ou em um condomínio, seja branco ou negro, esteja preso ou solto.

Entretanto, de nada adianta ter bons princípios e boas diretrizes se as instituições não estiverem estruturadas de modo compatível com a realização deles. Segurança não se reduz à polícia.

Envolve diagnósticos precisos, prevenção, políticas intersetoriais, monitoramento e avaliação de resultados, entre outros desafios notavelmente menosprezados no Brasil.

O reconhecimento dessa complexidade, contudo, não pode continuar servindo de pretexto para postergar a transformação de nosso modelo policial. Por isso, outro grande desafio da Conseg será a busca de um novo modelo de polícia para o Brasil.

O modelo que temos -sem paralelo no mundo- é um Frankenstein, que começa pela existência nos Estados não de duas polícias, mas de duas metades de polícia (cada uma delas com metade do ciclo de policiamento -ou ostensividade, ou investigação).

Por isso, nossas "polícias pela metade" buscam se equilibrar, uma assumindo prerrogativas da outra. Vivem intensa rivalidade, boicotam-se mutuamente e se depreciam.

Além disso, internamente também há profundas divisões. Nas polícias militares, oficiais e não oficiais constituem mundos à parte, assim como ocorre, nas polícias civis, com delegados e não delegados -e isso até no plano salarial.

Baixos salários levam ao segundo emprego na segurança privada, o que gera conflito de interesses, esgota os policiais fisicamente e impede a racionalização dos turnos de trabalho -nenhum governo ousa inviabilizar os bicos, porque são eles que viabilizam orçamentos insuficientes, evitando a explosão da demanda salarial.

Eis o "gato orçamentário", à sombra do qual prospera a corrupção e se agenciam perversões mais graves, como as milícias, no Rio de Janeiro. É preciso que nossas polícias tenham um ciclo completo. Contudo, uma simples unificação geraria um problema maior ainda: correríamos o risco de perder as virtudes de cada instituição e de somar seus defeitos.
Há alternativas, entretanto. Uma delas vem sendo defendida com coragem pelo secretário nacional, Ricardo Balestreri: as duas polícias estaduais passariam a ter competências diferentes, segundo tipos penais.

As polícias militares poderiam tratar dos crimes patrimoniais, agindo na prevenção e na investigação, reservando-se às polícias civis os demais delitos, como os crimes contra a vida e o tráfico de armas e drogas.

Em cada polícia deveríamos ter -como em todas as polícias do mundo civilizado- apenas uma porta de entrada para assegurar aos profissionais uma carreira digna. Sobretudo, ter-se-ia de oferecer bons salários para recrutar os mais qualificados e abolir os bicos.

Tudo isso teria de vir associado às mudanças previstas no projeto Sistema Único de Segurança Pública, que visa reordenar desde a formação até o controle externo.

Eis aí uma agenda para a Conseg: segurança como direito universal e um novo modelo policial.

LUIZ EDUARDO SOARES , professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Universidade Estácio de Sá, é assessor da Prefeitura de Nova Iguaçu (RJ). Foi secretário nacional de Segurança Pública (2003).

MARCOS ROLIM , professor da Cátedra de Direitos Humanos do Centro Universitário Metodista (IPA), é consultor em segurança pública. Foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Fonte: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

MPF denuncia delegado da PF por CORRUPÇÃO e ABUSO DE AUTORIDADE

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte denunciou o delegado da Polícia Federal Ricardo Amaro de Oliveira e outras cinco pessoas por diversos crimes, entre eles, corrupção, concussão, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro.

"o delegado entrava em contato com a vítima e ameaçava instaurar o inquérito se não lhe fosse paga certa quantia em dinheiro" "...utilizando-se da força e das prerrogativas de um delegado de polícia federal, cobrasse dívidas que os acusados não conseguiam receber pelas vias ordinárias."

Os crimes foram apurados pelo MPF em conjunto com o Setor de Inteligência da Polícia Federal, a partir de denúncia segundo a qual o delegado Ricardo Amaral estaria exigindo vantagens indevidas de empresários para abortar investigações instauradas contra eles e suas empresas. Em alguns casos, as investigações sequer existiam: o delegado entrava em contato com a vítima e ameaçava instaurar o inquérito se não lhe fosse paga certa quantia em dinheiro, o que configura o crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).

Para a arquitetura e desenvolvimento dessas abordagens, o delegado contava com a ajuda de Anderson Tadeu Coelho e Leonel de Almeida Porto, também denunciados pelo MPF. Anderson e Leonel encarregavam-se de indicar a Ricardo Amaro potenciais vítimas da concussão, fornecendo informações sobre os seus negócios. Eles, inclusive, participavam pessoalmente dos encontros durante os quais era feito o contato inicial. Como a vítima já os conhecia de contatos profissionais anteriores, a presença dos acusados servia para fazê-la acreditar que, através deles, o delegado obteria informações suficientes para iniciar uma investigação sobre seus negócios.

Os valores arrecadados com os atos de concussão eram divididos entre os três. Também fazia parte do esquema Danielle Caroline Silva, que, além de participar de alguns encontros com vítimas, chegou a emprestar seu nome para o registro de veículo adquirido com o produto dos crimes.

Os atos ilegais, porém, não se restringiam a esse tipo de abordagem. Foi descoberto ainda que o delegado Ricardo Amaro também se servia do cargo para ameaçar determinadas pessoas a pedido de terceiros. Os outros dois denunciados, Edmilson Ramos e Marco Túlio Rocha, teriam pago a ele vantagens indevidas, para que, utilizando-se da força e das prerrogativas de um delegado de polícia federal, cobrasse dívidas que os acusados não conseguiam receber pelas vias ordinárias.

Operação Olho Vivo - Há pouco mais de um mês, em 8 de junho, a Polícia Federal realizou a Operação Olho Vivo para o cumprimento de quatro mandados de prisão e cinco de busca e apreensão. Naquela ocasião foram presos Ricardo Amaro, Anderson Tadeu, Leonel Porto e Danielle Silva. Os resultados obtidos até o momento fundamentaram a denúncia oferecida nesta segunda-feira, 3 de agosto, perante a 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

Fonte: MPF/MG

http://www.prmg.mpf.gov.br/noticias/noti_result.php?id=1325&dados=

Acessado em 21.08.2009


quinta-feira, 20 de agosto de 2009

'Ctrl C, Ctrl V' no inquérito policial

20.08.2009

“O inquérito policial é matriz de corrupção”

Seria cômica não fosse preocupante a notícia sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de um agente de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Joinville/SC, que se “atreveu” a fazer críticas ao inquérito policial, em entrevista a programa de TV, no final do ano passado. Dentre os “delitos de opinião” que devem ter ferido os brios de alguma zelosa autoridade da PF, foram citadas as seguintes afirmações, que configuraram as supostas transgressões cometidas pelo agente: “o inquérito policial é matriz de corrupção” e “quem faz toda a investigação é o agente e que o delegado, muitas vezes, não participa da investigação e faz apenas um ‘control C, control V’”.

“De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, apresentada no início de agosto, o delegado estaria exigindo vantagens indevidas de empresários para interromper investigações.”


Nem precisa ter formação jurídica para saber que o inquérito policial, símbolo da impunidade e da falência do modelo de investigação criminal no Brasil, além de ineficiente, burocrático e jurássico, facilita o tráfico de influência e a corrupção, práticas que contaminam a nossas instituições policiais, inclusive a PF. Para citar apenas um fato recente, menos de um mês após a instauração do procedimento disciplinar contra o agente em Joinville, um delegado federal de Belo Horizonte foi preso pela própria PF, em junho, sob suspeita de corrupção e concussão, dentre outros crimes.De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, apresentada no início de agosto, o delegado estaria exigindo vantagens indevidas de empresários para interromper investigações. Noutros casos, as investigações nem existiam: o delegado teria ameaçado as vítimas de instaurar inquéritos se elas não lhe dessem dinheiro.

Não dá para generalizar, nem botar na conta do inquérito ou restringir apenas aos delegados a responsabilidade pelos crimes de extorsão, corrupção, concussão e outros desvios de conduta que ainda maculam a atividade policial. Assim como também não é possível ignorar que as prerrogativas (por vezes pautadas por motivações e interesses pessoais) para instaurar ou não o inquérito, indiciar ou não uma pessoa investigada e juntar ou descartar provas acabam se tornando um prato cheio para delegados inescrupulosos.

Descartar a hipótese de que o inquérito policial seja um instrumento de corrupção é tão absurdo e autoritário quanto punir quem coloca o dedo nessa ferida. Faz lembrar o clássico conto infantil sobre a roupa nova do rei, que foi enganado e pomposamente desfilou nu pelas ruas, se achando em trajes finíssimos, sem que alguém tivesse a coragem de alertá-lo. Foi uma criança que ousou verbalizar o óbvio, para espanto dos súditos e bajuladores de sua majestade.

Nem vem ao caso discutir as opções semânticas de apontar o inquérito como causa matriz, derivada ou determinante da corrupção, para usar termos afetos à matemática e à álgebra. Seria mais democrático e salutar que os delegados entrassem neste debate, do qual parecem querer fugir como o diabo foge da cruz. Certamente, a TV e outros meios de comunicação, assim como outros fóruns classistas, acadêmicos e da sociedade civil teriam espaço para todos os interessados.

A falta de disposição ou interesse dos delegados por essa discussão ficou evidente durante o seminário temático “A investigação brasileira através do inquérito policial”, realizado em Brasília, para subsidiar 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em que foram apresentados os resultados preliminares de um estudo inédito sobre a investigação criminal no País, encomendado pela Federação Nacional dos Policiais Federais e realizado por pesquisadores de cinco universidades brasileiras.

Quanto ao uso dos comandos “control C, control V” (ou “copiar e colar”, esse recurso mais popular da informática) na elaboração do inquérito policial, deve-se fazer justiça ao delegado. O resultado de qualquer investigação policial, em regra, é fruto do trabalho de equipe. Ao contrário do que transparece na maioria das reportagens sobre as grandes (e também das menos midiáticas) operações policiais, quando geralmente um delegado – seduzido pelos holofotes – assume a paternidade e personaliza todos os feitos: ele investigou, prendeu, fez e aconteceu. Durante a instrução do inquérito policial, de fato, muitas vezes, o delegado não tem condições de fazer diligências, conhecer o local do crime, identificar suspeitos e testemunhas ou de recolher provas de autoria e materialidade. Nem sempre elabora e, com freqüência, só assina pedidos de diligências e representações à Justiça, elaborados pela equipe de policiais. Na maioria das vezes, isso não ocorre por incompetência ou indolência, mas por sobrecarga de trabalho ou mera distração.

“Não raro, há situações que um simples relatório de investigação já seria suficiente para apresentação da denúncia pelo Ministério Público e início da ação penal..”

Não raro, por vaidade, inexperiência ou prepotência, o presidente do inquérito faz pedidos desconexos, inexeqüíveis ou absurdos. Parece anedota, mas um delegado da PF chegou a exigir que o núcleo de operações fizesse diligências “in loco”, para identificar o autor de uma ligação de 15 segundos, feita seis meses antes do fato investigado, mesmo sabendo que o telefonema fora feito de um telefone público, instalado numa praça. No levantamento de informações, na coleta e análise de dados, monitoramento e acompanhamento de investigados e nas prisões em flagrante, geralmente, a participação do delegado é mínima. No atual modelo de investigação criminal, quase sempre, o delegado nem tem condições de fazer diferente, quase sempre atolado em pilhas de papéis e ocupado com as intermináveis pautas de oitivas, muitas delas dispensáveis e repetidas na fase processual. Sem demérito às suas obrigações. Mais que natural, portanto, que os inquéritos policiais sejam montados com cópias de documentos, laudos, relatórios de inteligência, informações colhidas, juntadas ou produzidas por peritos, papiloscopistas, agentes, escrivães e também por profissionais de outros órgãos públicos e privados.

O que se discute, em nome da eficiência e celeridade, é que o formato de investigação centralizado na figura do delegado acaba emperrando as investigações, às vezes por anos a fio. Não raro, há situações que um simples relatório de investigação já seria suficiente para apresentação da denúncia pelo Ministério Público e início da ação penal.

Nada mais razoável e racional que, em vez de tentar descobrir o “sexo dos anjos” no inquérito policial, o delegado copie e cole o que constar de bem feito e mais relevante, em termos de provas e indícios de autoria e materialidade, que de resto é o que interessar à instrução criminal.

“instauração de procedimento disciplinar por este motivo, além de remeter aos tempos da censura do período autoritário, só reforça a tese de que muita gente ainda se acha senhor e dono da investigação.”


O comentário sobre o uso do “control C, control V” não deveria soar como ofensa ou menosprezo ao trabalho dos delegados. Nem como provocação ou mote para disputa de poder entre integrantes de um mesmo time. Deveria ser tomada só como uma constatação ou um convite à reflexão sobre a necessidade de tornar mais eficiente a polícia judiciária. À parte as desavenças e picuinhas de ordem pessoal, a instauração de procedimento disciplinar por este motivo, além de remeter aos tempos da censura do período autoritário, só reforça a tese de que muita gente ainda se acha senhor e dono da investigação. O que é muito mais escandaloso e comprometedor para a função policial que as críticas feitas ao inquérito.

fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais
Publicado em 04/08/2009

Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito,

Diretor do Sinpef/MG e da Fenapef.