segunda-feira, 30 de maio de 2011

ENTREVISTA - José Tércio Fagundes Caldas Júnior




José Tércio Fagundes Caldas Júnior tem 50 anos e é Agente da Polícia Federal aposentado. Natural de Recife - Pernambuco, Fagundes tem por formação Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal da Paraíba, 1992, pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba, 1994, especializando em Gestão Integrada em Segurança Pública, pela UNISUL. Atualmente é Vice Presidente do Sindicato dos policiais Federais da Paraíba SINPEF/PB e Diretor-adjunto da FENAPEF. Em entrevista ao site ele fala sobre carreira, Lei Orgânica e Oficial de Policia Federal.


Sindipol/DF - Como surgiu o interesse pela carreira policial?
R – Emprego. Cursava o último ano de administração de empresas no Recife, mas, o serviço público, naquela época, já era um atrativo pela estabilidade. A carreira policial, que permeia todo imaginário de um jovem também foi determinante para o concurso.
Sindipol/DF - Como e quando o senhor ingressou na PF?
R – 1983.
Sindipol/DF - Onde foi a sua primeira lotação?
R – Na antiga Divisão de Polícia Federal no Amapá, que na época era Território Federal.
Sindipol/DF - Como foi a sua trajetória para se tornar diretor Vice-Presidente do Sinpef/PB?
R – Nos idos de 1989, começou o grande “racha” na Polícia Federal. Naquela época, com os delegados recebendo uma isonomia de vencimentos com procuradores da República, em virtude de uma medida liminar da Justiça, passamos a receber o equivalente a 10% da remuneração deles. Isto refletiu e reflete nas relações interpessoais e funcionais até hoje na Polícia Federal.
Foi nesta quadra que surgiram os primeiros sindicatos e, em 1990, e começamos nossa trajetória no movimento sindical como fundador do SINPEF/PB, e, diretor jurídico de sua primeira diretoria. Afastei-me do movimento em 1991, por questões particulares e, em 1997, retornei, mesmo sem cargo na então diretoria, mas participando ativamente, representei o SINPEF/PB, na primeira convocação da FENAPEF para a elaboração de uma proposta de organização da Carreira, após o advento da Lei nº 9266/96, que trazia como novidade, a exigência de formação acadêmica de terceiro grau de escolaridade para todos os cargos policiais.
Nesta ocasião, apresentamos uma proposta com base no modelo da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro. Lá, o ingresso se dá na classe inicial de Terceiro-Secretário, passando pelo Segundo e Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe, que é o topo da Carreira. A proposta estabelecia que se ingressaria na Carreira Policial Federal num dos três cargos do que se entendia como base da Carreira, chegando-se ao que seria o topo nos cargos de delegado e perito. O que entendíamos “revolucionário” nesta proposta e que se assimilou na época, era que não se podia existir concurso para os cargos tidos como de “topo”.  Ou seja, a entrada tinha que ser na base.
Foi com esta proposta na AGE da FENAPEF, de 1997, que na época era presidida interinamente pelo PCF Aristeu Lima, apresentada pelo SINPEF/PB, e mais outra dos SINPOFER (Roraima), presidido na época pelo baluarte do sindicalismo na PF, o nosso amigo Pereira, do SINPEF/AL e do SINPEF/PR, que tinham outra variável da proposta com o mesmo intuito, que surgirão as primeiras discussões da carreira.
As propostas eram muito parecidas, porque ambas preconizavam o cargo único. Apenas uma entendia que agentes, escrivães e papiloscopistas seria a base de uma carreira que teria como topo os delegados e peritos. A outra que também preconizava o cargo único entendia que, agentes, escrivães e papiloscopistas, por terem recentemente conseguido a exigência do terceiro grau de escolaridade deveriam ser alçados aos patamares dos cargos topo de delegado e perito, formando apenas especialidades de um único cargo.
Os próximos anos foram de intensos debates, com muitos aperfeiçoamentos das diversas propostas que surgiam, como diversas estratificações e variáveis que no fundo tinham estes mesmos fundamentos. Mudavam-se apenas os argumentos e algumas nomenclaturas de cargo e classes. Foi neste caldeirão de idéias novas e revolucionárias, que junto com o nosso companheiro e amigo Silvio Reis Santiago, retornamos de vez ao movimento sindical.
De todo este intenso debate e movimento, culminaram com as teses apresentadas no VII CONAPEF, em agosto de 2001, o primeiro com um quórum ampliado, nos moldes atuais. As propostas apresentadas pelo Espírito Santo, muito bem defendida pelo companheiro Carril, a da Paraíba, e de Santa Catarina, eram muito parecidas e convergentes e, acabou fundindo-se numa única proposta, tendo sida a aprovada naquele CONAPEF e que foi bandeira de luta da FENAPEF até bem pouco tempo.
Sindipol/DF - Em sua opinião, quais são os maiores problemas do DPF hoje?
R – O DPF é um poço de problemas. Mas, os mais graves são a falta de uma estrutura organizacional e de gerenciamento.
No primeiro caso, se organizou o DPF visando uma única função de suas atividades policiais, a função de polícia judiciária da União. Desta forma, o Órgão fica deficitário em toda sua atuação das demais competências constitucionais. Não é raro, governos estaduais debitarem na conta da União, e conseqüentemente na conta da Polícia Federal a incidência de armas contrabandeadas e o estoque de drogas nos grandes centros. Tudo por falta de estrutura e organização nesta área de atuação. 
A outra questão é de gerenciamento e é conseqüência da primeira. Como o Órgão foi organizado para atuar apenas numa das suas duas funções, os dirigentes que se estabeleceram foram os representantes desta função, o delegado de polícia. Daí gerenciarem o DPF, com preponderância nesta área, como se a Polícia Federal, fosse a “Polícia Civil” de âmbito Federal. Um erro inconcebível e altamente pernicioso às suas competências constitucionais.
Sindipol/DF - Qual a visão da categoria em relação à Lei Orgânica?
R – A Polícia Federal está embasada em algumas legislações esparsas. Estas legislações vão desde a Lei nº 4.483, de 16/11/1964, que até 2004, era considerada a data alusiva ao aniversário do DPF, passando pelo Decreto-Lei nº 2.251 de 1985, o Decreto-Lei nº 2320 de 1987, e pala Lei nº 9.266 de 1996.
Neste contexto, é que a Lei Orgânica da Polícia Federal é de fundamental importância. A categoria apercebeu-se que esta lei orgânica será um marco regulatório da polícia federal e, terão nela a oportunidade de fortalecer a organicidade do Órgão, suas estruturas de carreira e suas atribuições sem a prevalência de uma das duas funções da atividade policial sobre a outra, valorizando assim suas funções de polícia administrativa da União, como polícia preventiva nas suas áreas de atuação e como polícia de fronteiras seca e marítima, e aeroportuária, estabelecendo de direito e de fato o ciclo completo de polícia na Polícia Federal, único órgão policial citado no art. 144, da Constituição Federal com esta característica.
É bom frisar que o Projeto de Lei Orgânica nº 6.493/2009, que ora tramita na Câmara Federal, e que foi enviado pelo Governo Federal, não representa os anseios da categoria. Este projeto foi gestado na administração passada do DPF, e, com uma visão equivocada de que somos uma policial que desenvolve apenas a função de polícia judiciária da União, traz em si aquela característica perniciosa na organicidade e gerenciamento do Órgão.  Desta forma, se põe em risco todo o arcabouço legislativo para a correta atuação da polícia federal como a única polícia de ciclo completo do Brasil, prejudicando todo o aparato necessário para que a Polícia Federal atue na prevenção ao tráfico de drogas, especialmente o crack; na prevenção ao contrabando, especialmente de armas; e nesta atuação nas áreas de fronteiras secas, marítimas e áreas lacustres, e nas zonas aeroportuárias, na região amazônica, enfim nas áreas e nas atribuições constitucionais da Polícia Federal, e, por desídia dos administradores do órgão, temos o absurdo de termos até funcionários terceirizados de empresas privadas operando no lugar de policiais federais nestas atividades.
Neste sentido, esclarecemos ainda, que o movimento sindical deve apresentar uma proposta que viabilize ao Governo Federal, aos lideres do Partido do Governo e da base governista e a liderança do próprio Governo no Congresso Nacional, alternativas para um substitutivo a este PL nº 6.493/09, fortalecendo esta característica da Polícia Federal, o que representará um enorme avanço no sistema policial brasileiro, inclusive como paradigma para a necessária unificação das atividades policiais no âmbito estadual. O Governo pode e deve viabilizar este substitutivo.
Sindipol/DF - O senhor defende a criação do cargo de Oficial de Polícia Federal. Resumidamente, o que seria o OPF?
R – Defendo! A criação do cargo de oficial de polícia federal, OPF, é a unificação dos atuais agentes e escrivães, por meio do instituto do direito administrativo da transformação. Este novo cargo, além de desenvolverem suas atribuições, subsidiariamente às funções de polícia judiciária, será responsabilizado institucionalizado na lei orgânica, as atribuições que hoje desenvolve de forma precária e informal, das funções de polícia administrativa da União, que são exatamente aquelas funções de polícia preventiva ao tráfico, ao contrabando e de policiamento das fronteiras, secas, marítimas e aeroportuárias. Hoje, sem o OPF, os cargos da Polícia Federal, estão estruturados como um espelho da Polícia Civil; como exercêssemos apenas a função de polícia judiciária. Isto é muito prejudicial para o Órgão e para a Sociedade.
Sindipol/DF - Quais são os pontos que mais beneficiariam os servidores da Polícia Federal, enfatizando os agentes, escrivães e papiloscopistas, caso o OPF seja aprovado?
R – Eu diria que agentes, escrivães e papiloscopistas, seriam mais beneficiados como cidadãos do que como servidores policiais. Assim como toda população.
Por certo neste caso, haverá uma valorização funcional dos agentes e escrivães, que como OPF, passaram a desempenhar suas atividades com mais autonomia, na medida em que deverão gerenciar em todos os níveis esta atuação. Esta valorização gera benefícios tanto de ordem pessoal como funcional.
Mais os benefícios, são de todas as ordens. O Governo Federal terá um servidor altamente qualificado, um recurso humano extraordinário e que hoje é subutilizado, que está desmotivado e que não produz nem um décimo de sua aptidão laboral – deixa o MPOG saber disso, (rs!) exercendo toda sua capacidade. Desta forma, a adoção do OPF, mesmo com a criação de vários cargos comissionados, para reorganizar a Polícia Federal neste novo contexto, representará uma economia extraordinária para os cofres públicos, uma vez que os delegados que hoje estão em desvio de funções, exercendo atribuições fora das atividades de polícia judiciária, voltariam a presidir os inquéritos policiais.
De cara, seria uma economia para o Governo que ao invés de contratar por concurso 400, 500, 600, delegados, poderia contratar 800, 1000, 1200 OPFs, e servidores administrativos para exercerem as funções burocráticas que são ocupadas por policiais.
Outro grande benefício para o Governo, para as políticas públicas em segurança e para a sociedade, é que o OPF com uma visão mais técnica e doutrinária dentro da Ciência Polícia, e não apenas na Ciência Jurídica, desenvolverá melhores projetos e planejamentos de policiamento nas áreas de competência da Polícia Federal com mais tecnologia, priorizando qualidade e não a quantidade dos recursos humanos, e, otimizando a relação custo x benefício. É o fazer mais com menos!

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