terça-feira, 28 de julho de 2009

SINPEF/PB anula na justiça punição aplicada a policial

A Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba - SINPEF/PB obteve vitória no Judiciário em favor de policial punido com a pena de repreensão por não haver cumprido “determinação” de um delegado de polícia federal.


O mesmo havia esquecido sua arma no cartório da delegacia e queria que o agente para lá se deslocasse a fim de recuperar a posse de sua pistola. A negativa do policial em cumprir tal determinação gerou abertura de processo administrativo disciplinar contra mesmo.


Decisão do Dr. TÉRCIUS GONDIM MAIA, Juiz Federal da 10ª Vara da Paraíba, concedeu LIMINAR, no processo nº 2009.82.01.001982-1, determinando a anulação de sua punição e dos efeitos decorrentes da mesma, em virtude de ORDEM ILEGÍTIMA, ILEGAL E ARBITRÁRIA, emanada pelo delegado de polícia, que no dia 07.06.2008 esqueceu a arma que estava sob a sua guarda e posse, no interior do Cartório da DPF.B.CAMPINA GRANDE/PB.

O referido Juiz argumentou em sua decisão que a ordem emanada pelo delegado não tinha natureza funcional nem encontrava amparo legal.

Na decisão, o magistrado afirmou ainda que o poder hierárquico, como qualquer outro poder administrativo, possui natureza instrumental, ou seja, “é conferido exclusivamente para o atendimento de finalidades públicas. O exercício das prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, dentre elas o de expedir ordens aos subordinados hierárquicos, somente se justifica quando atrelado à satisfação de interesses públicos, revelando-se ilegítimo sua utilização para o atendimento de interesses particulares. O subordinado não é empregado de seu superior hierárquico, mas da instituição a que pertence, devendo acatar as ordens de seus superiores com vistas a atender aos interesses da instituição, e não destes últimos”.

João Pessoa-PB, em 27 de Julho de 2009.

Vejam a decisão na íntegra: http://tinypaste.com/566de

2009.82.01.001982-1
Observação da última fase: P-01 (24/07/2009 15:09 - Última alteração: )GCF)
Autuado em 22/07/2009 - Consulta Realizada em: 27/07/2009 às 09:06
IMPETRANTE: DIOGENES PARENTE PACHECO FILHO
ADVOGADO : CARMEN RACHEL DANTAS MAYER E OUTRO
IMPETRADO : DELEGADO REGIONAL CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE
PROCURADOR: SEM PROCURADOR
4 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Objetos: 01.12.05.03 - Advertência/Repreensão - Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância - Servidor Público Militar - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
24/07/2009 14:21 - Expedido - Mandado - MDI.0004.000359-6/2009
24/07/2009 13:32 - Decisão. Usuário: NSO
DECISÃO

1. O Impetrante requer, em sede de liminar, a expedição de ordem para que seja excluído o registro da penalidade de repreensão de sua ficha funcional, com a consequente suspensão dos efeitos da referida penalidade até o julgamento definitivo da presente ação.

2. Alegou que:
I. é Escrivão da Polícia Federal, tendo figurado como indiciado em processo administrativo disciplinar instaurado para apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta que, em tese, configuraria a prática da transgressão disciplinar prevista no art. 43, inciso XXIV, da Lei n.º4.878/65 (negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima);

II. após cumprir a sua jornada de trabalho diária, das 8h às 18h, participou da lavratura de um auto de prisão em flagrante quando se encontrava de sobreaviso em regime de plantão, tendo tal diligência perdurado das 23h às 06h;

III. após a conclusão do referido trabalho, quando já se encontrava em sua residência, o Delegado da Polícia Federal Alexandre Henrique Lobo de Paiva determinou o seu retorno à Delegacia, a fim de que abrisse o Cartório;

IV. a ordem objetivava possibilitar que o referido Delegado pegasse a sua arma, que esquecera no Cartório quando da lavratura do auto de prisão em flagrante em questão;

V. ao receber a mencionada ordem, disse que não retornaria à Delegacia e que, se o referido Delegado quisesse, fosse buscar as chaves em sua residência ou mandasse alguém para buscá-las;

VI. a Comissão Permanente de Disciplina manifestou-se, em face do princípio da razoabilidade, pelo arquivamento do processo disciplinar em apreço, tendo a Delegada da Polícia Federal Chefe do NUDIS/COR/SR/PB, entretanto, opinado por sua responsabilização, o que foi acatado pelo Impetrado, que lhe aplicou a penalidade de repreensão por não atendimento de ordem legal do superior hierárquico, tendo a Corregedoria Geral da Polícia Federal concordado com a aplicação da penalidade em questão;

VII. ocorreu prescrição, uma vez que não foi observado o prazo para conclusão de processo disciplinar estipulado no art. 152 da Lei n.º8.112/90, já tendo o STF entendido que, a despeito do previsto no art. 142, §3º e §4º, da referida lei, a instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição indefinidamente, cessando a interrupção quando ultrapassado o prazo para a conclusão do processo disciplinar e para a aplicação da pena;

VIII. o processo disciplinar em apreço é nulo, uma vez que não houve publicação da sua portaria de instauração, exigência contida no art. 151 da Lei n.º8.112/90;

IX. a sua conduta não implicou descumprimento de suas funções, não estando a ordem que lhe foi emanada amparada legalmente, não havendo sua previsão no item 61 da Instrução de Serviço n.º001/2006-SR/DPF/PB ou na Portaria n.º523/89 do Ministério do Planejamento, normas indicadas pelo Delegado federal Alexandre Henrique Lobo de Paiva como embasadoras da ordem em questão;

X. conforme disposto no item 55 da Instrução de Serviço n.º001/2008-SR/DPF/PB, deve existir um claviculário na Delegacia para que, em caso de urgência, os servidores possam ter acesso aos locais de trabalho, o que, entretanto, não se verificou no presente caso, restando caracterizado que o evento em apreço decorreu de ato omissivo da Administração;

XI. a ordem emanada pelo Delegado não tinha natureza funcional, tendo decorrido de um descuido da referida autoridade e não objetivava satisfazer interesse público, mas, sim, privado, não encontrando, assim, amparo legal, devendo ser observado, ademais, que o trabalho de sobreaviso em regime de plantão objetiva atender estritamente ocorrências policiais, o que não foi ocaso;

XII. por outro lado, não se negou a fornecer as chaves em questão, mas, tão somente, a deixá-las na Delegacia, por entender que isso não fazia parte das suas obrigações funcionais, não tendo, assim, tido o animus de descumprir ordem superior;

XIII. deve ser observado, ademais, que tal fato ocorreu após exaustiva jornada de trabalho, bem como que o impasse foi solucionado em virtude de Agente da Polícia Federal haver se prontificado a pegar as chaves em sua residência.

3. Instruem a inicial os documentos de fls.23/108. Custas iniciais recolhidas (fl.109).

4. É o que havia de importante a relatar. Decido.

5. Segundo relato da própria autoridade que emitiu a ordem cujo descumprimento motivou a aplicação da penalidade administrativa (fls.27/29) - Delegado de Polícia Federal Alexandre Henrique Lobo de Paiva - o impetrante, após o término do plantão, negou-se a retornar à Delegacia para abrir o cartório, onde o referido Delegado Federal havia esquecido sua arma. Ao manifestar sua recusa em retornar à Delegacia, o impetrante sugeriu que o Delegado poderia vir pegar as chaves da Delegacia em sua residência.

6. Ante o ocorrido, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra o impetrante "em virtude de ter, no dia 07.06.2008, após lavratura de auto de prisão em flagrante, se negado a retornar à Delegacia para abrir o Cartório, onde ficou a arma de um Delegado de Polícia Federal, alegando que se quisesse fosse buscar a chave em sua residência, o que ocorreu com a presença de um dos Agentes de Plantão, conduta que, em tese, caracteriza a prática da transgressão disciplinar prevista no inc. XXIV, do art.43, da Lei nº 4.878, de 03.12.1965". (fl.31).

7. O poder hierárquico, como qualquer outro poder administrativo, possui natureza instrumental, ou seja, é conferido exclusivamente para o atendimento de finalidades públicas. O exercício das prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, dentre elas o de expedir ordens aos subordinados hierárquicos, somente se justifica quando atrelado à satisfação de interesses públicos, revelando-se ilegítimo sua utilização para o atendimento de interesses particulares. O subordinado não é empregado de seu superior hierárquico, mas da instituição a que pertence, devendo acatar as ordens de seus superiores com vistas a atender aos interesses da instituição, e não de destes últimos.

8. No caso em tela, verifica-se, sem maior esforço, que a ordem dirigida ao impetrante tinha por fim atender unicamente ao interesse pessoal de seu superior hierárquico, e não ao interesse da instituição. Com efeito, no relato de fls.27/29, a autoridade policial, em nenhum momento, afirmou que precisava pegar a arma para realizar alguma diligência ou atribuição inerente ao cargo. Seu intuito era unicamente pegar a arma "que havia esquecido no interior do cartório", salientando, inclusive, que se deu conta da falta da arma após a conclusão do procedimento que resultou na lavratura de um Auto de Prisão em flagrante (fls.27/29), quando já havia chegado em sua residência (fl.44).

9. Deve-se observar, ainda, que o impetrante não estava de plantão, que a ordem foi motivada por um descuido de seu superior hierárquico e que "a existência de uma chave no Cartório no claviculário desta Delegacia teria definitivamente evitado todo esse infeliz episódio",conforme, inclusive, dispõe o item 55 da Instrução de Serviço nº 001/08-SR/DPF/PB (fls.62 e 94).

10. Se, de fato, houve "falta de coleguismo" por parte do impetrante, conforme qualificou a autoridade que expediu a ordem, não houve transgressão às atribuições inerentes a seu cargo, nem, tampouco, insubordinação hierárquica. Vale observar, por fim, que não é o descumprimento de qualquer ordem que caracteriza a infração tipificada no art.43, XXIV, da Lei nº 4.878/65, mas apenas de ordem legítima, ou seja, respaldada em lei e voltada à satisfação de interesses públicos.

11. Demonstrada, portanto, a relevância da fundamentação. O perigo da demora, por sua vez, decorre dos inegáveis prejuízos, de ordem moral e profissional, causados ao impetrante pela manutenção do registro da penalidade administrativa em seus assentos funcionais.

12. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar que a autoridade coatora retire imediatamente o registro da penalidade de repreensão da ficha funcional do impetrante (penalidade de que trata a Portaria nº 002/2009/2009-DPF/CGE/PB, de 27/02/2009, fl.77), suspendendo-se os efeitos da punição até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança.

13. Notifique-se o impetrado para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias - art.7º, I, da Lei nº 1.533/51.

14. Findo o prazo assinado à autoridade impetrada, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.

15. Em seguida, voltem-se conclusos, registrados para sentença.

16. Publique-se. Intimem-se o impetrante e o representante judicial do órgão a que pertence a autoridade coatora, este último na forma e para os fins do art.3º da Lei nº 4.348/64, na redação dada pelo art.19 da Lei nº 10.910/2004.

17. Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, 24 de julho de 2009.

Dr. TÉRCIUS GONDIM MAIA
Juiz Federal Substituto da 10. ª Vara/PB
respondendo pela titularidade da 4ª Vara/PB

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-PB



segunda-feira, 27 de julho de 2009

Qual é o símbolo da sua profissão?


Se te perguntassem qual ícone representaria sua profissão, a resposta sairia em menos de 5 segundos? Um médico indicaria um... estetoscópio? um mecânico? algumas chaves?, o jornalista? um computador? Quem sabe? Na conjuntura de avanço tecnológico que alcançamos, o que simbolizaria a atividade policial? Pra responder essa pergunta é preciso discorrer sobre as funções das polícias que temos.

A Segurança Pública está definida no artigo Art. 144 da CF e é exercida para a preservação da ordem pública e defesa da integridade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Às polícias militares cabem as funções de polícia ostensiva (Fardada) e a preservação da ordem pública. Atuam na prevenção ANTES da ocorrência do crime.
Às polícias civis cabem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Atuam na investigação, APÓS a ocorrência do crime.

No atual quadro de escalada da violência que permeia nossa sociedade o senso comum indicaria uma arma de fogo ou cassetete como lembrança recorrente do cidadão médio em associação a atividade policial. Isto é um condicionamento herdado de outro momento histórico. Por ocasião da ditadura militar que vigorou no país, as polícias civis estaduais e as militares(PM), que alguns críticos costumar intitular milícias particulares de governadores de plantão, foram instrumentalizadas para caçar, sequestrar, torturar e assassinar adversários do regime. Assim, tornar-se-iam menos aptas a lidar com a criminalidade convencional e fariam surgir o sentimento de temor e desconfiança com que são encarados hodiernamente.

Estudo recente realizado em 15 países e coordenado pelo sociólogo brasileiro José Vicente Tavares dos Santos revela que em vez de ensinar a investigar, mediar conflitos, preservar o local do crime ou proteger cidadãos, as academias de polícia do Brasil privilegiam o uso da força física e das armas. Segundo a pesquisa, no Brasil são empregadas técnicas arcaicas e treinamentos financiados pelos estados da federação acabam formando agentes de repressão, e não de segurança pública. Por conseguinte, governantes preferem exibir compras de armas e viaturas a investir na modernização do ensino e aprimoramento profissional/tecnológico.

Para o pesquisador a sistemática "ordem-unida", que domina os currículos das escolas da PM, é um simulacro da estética das Forças Armadas, desnecessária para a execução concreta do trabalho policial, que é o de prestar serviços ao cidadão.
É preciso introduzir o saber da modernidade crítica nessas escolas, ou estaremos jogando fora o dinheiro público. E a cada dia teremos mais mortes de reféns ou por balas perdidas bancadas com dinheiro público – afirma o sociólogo.

É alvissareira a notícia dando conta da concordância do secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, com esse diagnóstico. Para ele, o atual modelo de funcionamento e treinamento das polícias civil e militar do país guarda resquícios da ditadura, as corporações não se adequaram à vida democrática e estão distanciadas da comunidade. Balestreri lamenta a média anual de 45 mil homicídios no Brasil que nos colocam como um dos países em pior situação do mundo e assegura: Por mais que tenha equipamento, não há instituição que funcione bem sem o capital humano qualificado.

Dito isto, pergunto. Qual o símbolo da sua profissão?

Estudo aponta despreparo de polícias no país

Em vez de ensinar a investigar, mediar conflitos, preservar o local do crime ou proteger cidadãos, as academias de polícia do Brasil privilegiam o uso da força física e das armas, conclui um dos mais completos estudos já realizados sobre o tema, em 15 países, coordenado pelo sociólogo brasileiro José Vicente Tavares dos Santos. Segundo a pesquisa, no Brasil acabam sendo formados agentes de repressão, e não de segurança pública. Financiados pelos estados da federação, esses treinamentos investem em técnicas arcaicas, com currículos muitas vezes sigilosos.

Santos, que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Universidade de Coimbra, visitou 20 instituições brasileiras. O especialista participa da produção de uma matriz curricular proposta pela Secretaria Nacional da Segurança Pública. A análise que ele faz das instituições é incisiva:

- De modo geral, as escolas privilegiam a força física, o uso de viaturas e de armas. Atira melhor quem atinge o coração ou a cabeça do "alvo". O que há é um grande arcaísmo pedagógico. Estão muito longe da tecnologia, da modernidade. Não há quadros docentes suficientes. Vejo militares aposentados ensinando e impedindo avanços. Fazem segredo até de coisas banais, mesmo se tratando de dinheiro público - avalia.

Escolas da PM imitam as das Forças Armadas

Para Santos, a chamada "ordem-unida", que domina os currículos das escolas da PM, é um simulacro da estética das Forças Armadas, desnecessária para a execução concreta do trabalho policial, que é o de prestar serviços ao cidadão.

- As polícias do Brasil são como um espelho deformado das Forças Armadas. É preciso introduzir o saber da modernidade crítica nessas escolas, ou estaremos jogando fora o dinheiro público. E a cada dia teremos mais mortes de reféns ou por balas perdidas com dinheiro público - afirma.

O secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, concorda com esse diagnóstico. Segundo Balestreri, o atual modelo de funcionamento e treinamento das polícias civil e militar do país guarda resquícios da ditadura. Em sua opinião, essas corporações não se adequaram à vida democrática. No seu entendimento, a polícia está longe da comunidade. Balestreri lamenta a média anual de 45 mil homicídios no Brasil.

- Temos duas meias polícias. Uma estrutura inadequada para a democracia. Uma esquizofrenia. Não fazem o ciclo completo. Cada uma faz uma parte e fica dependente da outra. Nenhum país civilizado do mundo é assim - disse Balestreri.

Indicadores de violência não são confiáveis, diz secretário

Enfatizadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma das cinco prioridades de seu governo no segundo mandato, as ações na área de segurança pública ainda não resultaram em redução da violência. Para o secretário, para haver mudanças, as polícias precisam ser "profundamente reformuladas".

- Os policiais estão longe da comunidade a que deveriam estar dando proteção, e substituem a investigação por atividades burocráticas. O sistema é anacrônico. Na ditadura, o Estado sequestrou as polícias, e precisa devolvê-las à sociedade.

Balestreri combate o crime sem poder confiar nas informações de que dispõe. Ele admite que há um problema de produção de indicadores confiáveis da violência. Para ele, levantamentos a partir de boletins de ocorrência, feitos na delegacia, não têm rigor científico. Segundo ele, é necessário cruzar informações com o Ministério da Saúde, que contabiliza as vítimas, com o registro dos 45 mil homicídios por ano.

- Esse dado é real e perverso. Seguramente o Brasil, com 45 mil homicídios anuais, é um dos países em pior situação do mundo - disse Balestreri.

O governo, diz o secretário, tem feito sua parte, mas ele admite que os resultados não aparecem a curto prazo. Balestreri diz que está otimista e argumenta que cerca de 180 mil policiais, guardas municipais e bombeiros já participam de cursos técnicos e de formação humanística organizados por sua secretaria. Outros cinco mil cursam pós-graduação na área:

- Por mais que tenha equipamento, não há instituição que funcione bem sem o capital humano qualificado.

Fonte: O Globo

CNJ quer dar transparência em pagamento de diárias de magistrados


Foco de preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma das inspirações do órgão de controle ao decidir criar o chamado “Siafi do Judiciário” — para dar mais transparência aos gastos dos tribunais —, o pagamento de diárias a magistrados e servidores somente no topo da Justiça Federal brasileira já chega a R$ 2,6 milhões em 2009. Esse foi o valor gasto pelos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do país, segundo levantamento feito na última quinta-feira pelo Correio no Siga Brasil, banco de dados que reúne informações da execução orçamentária de órgãos públicos federais. Juntos, os tribunais desembolsaram R$ 14,4 milhões com diárias nos últimos três anos. Só em 2008 foram R$ 5,9 milhões. Os TRFs são a segunda instância da Justiça Federal e julgam recursos relativos a causas de interesse da União, empresas públicas e autarquias federais.

Apesar dos altos valores, a pesquisa feita no sistema revelou um dado surpreendente. Entre janeiro e julho de 2009, o gasto foi menor do que no mesmo período do ano passado em quase todos os tribunais (veja quadro). O recuo pode, em parte, significar um reflexo do aperto do CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que percorre o país fazendo inspeções em tribunais, costuma chamar a atenção para a necessidade de dar transparência e melhorar a gestão dos recursos públicos. Em abril, o órgão baixou norma limitando a R$ 614 o valor das diárias que podem ser pagas a juízes.

Houve aumento apenas no TRF-1, com sede em Brasília. No ano passado, as diárias somaram R$ 819 mil entre janeiro e julho. Este ano, o valor já chega a R$ 1 milhão. A assessoria da Corte declarou que está seguindo a tendência de queda nos gastos. Informou que, no primeiro semestre de 2009, o presidente do tribunal, desembargador federal Jirair Meguerian, cumpriu a ordem de desocupação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Por conta disso, precisou fazer várias viagens a Roraima, o que aumentou os custos. O tribunal acrescentou que as diferenças em relação aos demais TRFs devem-se pela abrangência de cada Corte. O TRF-1 cobre 13 estados e o DF.

No caso da Justiça Federal, uma resolução aprovada em abril do ano passado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) já trazia normas para as diárias pagas a funcionários e magistrados – que variam de R$ 190 a R$ 614. A fiscalização fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU). Consultados, os tribunais informaram que seguem as normas impostas tanto pelo CNJ como pelo Conselho da Justiça Federal.

Austeridade
O presidente do TRF-2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, disse que já procurava seguir uma política de austeridade mesmo antes da resolução do CNJ. O tribunal adotou medidas para reduzir as despesas, como a realização de reuniões por meio de videoconfererência. “Com a correta alocação dos recursos, simplificação dos procedimentos e racionalização das atividades, podemos conseguir os resultados desejados com menos gastos”, afirmou o magistrado. O tribunal cobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A direção do TRF-5, que abrange cinco estados do Nordeste, disse que há um esforço para cortar custos. “A prática da austeridade está acontecendo em todas as áreas”, declarou o presidente da Corte, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria.

Quase desconhecido pelo cidadão comum, o CJF também quer dar mais transparência à Justiça Federal. O órgão determinou que os TRFs publiquem, todos os meses, os processos em andamento. Explicitar a produtividade do Judiciário, aliás, é uma medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura. “Queremos apresentar relatório consolidado que mostre a qualquer cidadão o retrato do seu processo de forma imediata”, comentou o corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido.


Tempo real

O Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) foi implantado pelo governo federal no Brasil em 1987. Ele registra, em tempo real, a movimentação orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e das unidades gestoras do Três Poderes em todo o
território nacional.




Pente-fino no TRF-1

» O Conselho Nacional de Justiça vai fazer inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a partir de 4 de agosto. Um dos motivos para o pente-fino é a lentidão. De acordo com a pesquisa Justiça em Números, a taxa de congestionamento do tribunal foi de 67% em 2008. A cada 100 processos, 67 não foram julgados. Também de acordo com o CNJ, a carga de trabalho dos juízes de 2º grau foi de
12 mil ações por gabinete — uma das maiores entre os TRFs. “Diversas ações penais em fase recursal acabarão por prescrever ante a excessiva demora no julgamento”, cita portaria assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, e pelo corregedor- geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido.


Fonte: Correio Braziliense

domingo, 26 de julho de 2009

Polícia usa o Twitter para educação no trânsito


Ação visa informar jovens sobre os perigos de se dirigir bêbado.
Comissário diz que polícia tem de se adequar às novas tendências.


A polícia do estado de Victoria, na Austrália, está utilizando o Twitter para alertar os jovens sobre os perigos de se dirigir alcoolizado.

Segundo o comissário de polícia Ken Lay, o serviço de microblog e redes sociais como o Facebook são as melhores formas de se comunicar com o público jovem.

“Mensagens contendo resultados de teste de bafômetro feitos em comandos nas cidades e estradas são ‘twittadas’. Os jovens usam muito o Twitter de todos os lugares, até quando estão em bares. Assim eles pensarão duas vezes antes de dirigir depois de beber”, explicou Lay à "Associated Press".

Segundo o comissário, a polícia tem de seguir as tendências para se comunicar melhor com a comunidade.

"Se essas mensagens postadas no Twitter fizerem pelo menos uma pessoa refletir e não dirigir alcoolizada, nosso esforço já valeu a pena", conclui Lay.

sábado, 25 de julho de 2009

O Ocaso do Inquérito Policial

Alguns órgãos da imprensa especializada têm oferecido notícias auspiciosas às vésperas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, evento que ocorrerá na capital federal. Na ocasião, as atenções estarão voltadas para um amplo estudo sobre o atual sistema penal brasileiro, que foi objeto de avaliação empírica e meticulosa por parte de sessenta pesquisadores, encabeçados pelo sociólogo Michel Misse. Segundo previsões mais entusiastas, o referido escrutínio ameaça deflagrar uma verdadeira revolução na política criminal brasileira.

Pelo enquadramento que foi dado a questão, é possível que o presente estudo toque o ponto nevrálgico na gestão das polícias judiciárias, colocando à mostra, de forma oblíqua, a tradicional rivalidade entre agentes e delegados. Sua publicação, portanto, promete acirrar ainda mais os ânimos. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef, entidade que encomendou a pesquisa, o trabalho chegou a algumas conclusões que poderão dinamitar o atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vem favorecendo a impunidade no país.

O inquérito policial, pois, será o principal objeto de análise. Espera-se que o estudo possa enfim revelar, com critérios objetivos, aquilo que todos já intuem: que o inquérito policial é um instrumento ultrapassado, uma espécie de arquétipo de nossa cultura burocrática e cartorial, mazelas que perseguem os países subdesenvolvidos como um fantasma.

Sob o ponto de vista pragmático, o inquérito tem se revelado um ritualismo processual vazio, eivado apenas de inutilidades. Na melhor das hipóteses, não passa de uma saraivada de carimbaços, firmas, papelórios e formalidades, cujo automatismo, além de oneroso, tem gerado uma série de procrastinações indesejáveis, que emperram a persecução penal logo nos seus primórdios. Não é por outra razão que esse expediente caduco e protelatório desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que sempre tirou das chicanas o motivo de seu sucesso.

Parece exagero, mas não é. A rigor, o inquérito policial não se constitui sequer como parte da investigação policial, mas apenas lhe empresta um leve verniz jurídico e protocolar para sua formalização final. É como um figurante que tentar roubar a cena dos protagonistas principais. A irrelevância do inquérito é tão evidente que o próprio Código de Processo Penal lhe prevê a dispensa nos casos em que a notitia criminis e os elementos probatórios cheguem diretamente às mãos do Ministério Público, reunindo então os requisitos suficientes à propositura da ação penal. E aqui cabe a pergunta: quem são, em última análise, os protagonistas principais na consecução dos elementos probatórios? De imediato, são as diligências policiais, as perícias técnicas e as entrevistas. Ou seja, tudo menos o inquérito.

Ora, se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial, é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos – esses, sim, indispensáveis – dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, assim como não se pode tampouco prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial? Algumas pessoas devem estar se questionando sobre o que restará quando o inquérito sair de cena. Elas esquecem que os Termos Circunstanciados já são uma realidade, e precisam ser emulados, aperfeiçoados e expandidos.

A verdade é que o inquérito não tem demonstrado a razão de existir. Sua patente esterilidade, sobretudo processual, se materializa no momento em que chega ao poder judiciário, ocasião em que sua validade procedimental é subtraída e passam a ser reeditado todos os seus aspectos mais essenciais. De resto, o seu caráter francamente inquisitorial – e, vale insistir, obsoleto - lhe expõe, não raras vezes, a inúmeros desvios, de tal sorte a comprometer sua lisura. De instituto protocolar e inócuo, converte-se num instrumento potencialmente coativo, no qual medeia uma excessiva dose de burocracia, de trâmites infindáveis e constrangimentos diversos, numa verdadeira via crucis cartorial, muitas vezes sob flashes da mídia. O letmotiv de toda burocracia transviada é exatamente este: “criar dificuldades, para vender facilidades”. Eis os meandros pelos quais a corrupção costuma se infiltrar no meio policial.

O fato é que o inquérito se tornou o emblema de um modelo arcaico de polícia judiciária, criando diversos entraves e reduzindo de forma acachapante a capacidade operativa das corporações. Tudo isso com base num conceito equivocado de que a atividade policial se esgota num saber jurídico e bacharelesco. Mas a prática mostra que essa atmosfera cartorial sufocante, na qual os policiais se atolam numa miríade de expedientes inúteis, acaba desviando esses profissionais de sua verdadeira atividade-fim, que é a investigação criminal.

Não vai demorar muito para que esse modelo seja finalmente implodido, e sobre seus escombros se construa um novo paradigma... O paradigma de uma polícia verdadeiramente científica, multiprofissional, tributária de um serviço público célere e eficiente.

* Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo e Especialista em Segurança Pública.

Obama recua e chama ‘brigões’ para uma cerveja na Casa Branca. Inicialmente, presidente chamou ação policial de ‘estúpida’.


O presidente americano, Barack Obama, disse nesta sexta-feira que não deveria ter classificado a prisão de um professor negro da universidade de Harvard como "estúpida".
"Eu deveria ter medido as palavras de forma diferente", disse Obama.
Na quarta-feira, Obama contribuiu para aumentar a polêmica envolvendo a prisão de Henry Louis Gates dizendo que a polícia havia "agido de forma estúpida".
Obama disse que conversou por telefone com o sargento Crowley, responsável pela prisão de Gates, e o descreveu como "um policial excepcional e um bom homem".
Racismo
Na semana passada, o renomado professor foi preso ao tentar entrar na sua própria casa, na cidade americana de Cambridge, após passar uma semana viajando pela China.
Ao chegar à residência, Gates e seu motorista tiveram dificuldades ao abrir a porta. A polícia recebeu a denúncia de que dois negros estariam tentando arrombar uma casa.
Após pedir os documentos ao professor, Crowley o teria prendido. Segundo o policial, Gates o teria desrespeitado e o acusado de discriminação racial.
Ele foi preso por acusações de conduta imprópria.
Na quarta-feira, Obama disse que "a polícia de Cambridge agiu de for a estúpida ao prender alguém quando havia prova de que ele estava em sua própria casa".
Mas críticos dizem que o presidente não deveria se envolver em casos individuais, especialmente quando não está de posse de todos os fatos.
Nesta sexta-feira, no entanto, Obama disse acreditar que a polícia "exagerou" e que a reação de Gates "também foi exagerada".
Barack Obama recuou no seu comentário sobre a polícia da cidade de Cambridge (estado de Massachusetts) no episódio sobre a prisão de um professor de Harvard, que é amigo do presidente americano.

E disse ainda que chamou os dois protagonistas da história para tomar uma cerveja na Casa Branca.

Na noite de quarta-feira (22), o presidente dos Estados Unidos afirmou que a polícia havia “agido estupidamente” ao prender o mestre Henry Louis Gates Jr na semana passada.
No fato, ocorrido na quinta-feira (16) Gates foi detido dentro da própria casa acusado de bagunça e arrombamento após uma ligação de uma vizinha. O professor disse que tentava abrir a porta de sua residência que estava emperrada e que a polícia agiu de forma racista. O policial responsável pela ação, o sargento James Crowley, afirmou que não fez nada errado e que foi o professor quem usou palavrões no momento da ação policial. “Acho que ele (Barack Obama) precisava primeiro saber todos os fatos antes de fazer qualquer comentário”, disse Crowley.

Nessa sexta-feira (24), após receber críticas do sargento James Crowley, responsável pela detenção, Obama, que é amigo do professor, disse que deveria ter escolhido melhor suas palavras.

Obama contou que telefonou para o sargento James Crowley, da cidade de Cambridge (), e que o convidou para uma cerveja juntamente com Gates.

“Eu poderia ter calibrado as palavras”, disse o presidente dos EUA.

Do G1, com informações da Associated Press.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Obama diz que polícia foi ‘estúpida’ ao prender professor negro de Harvard


O Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, defendeu novamente que a polícia não precisava de ter detido um professor de Harvard, que estava a tentar entrar em casa, em Cambridge (Massachusetts).

Numa entrevista à televisão norte-americana ABC, Barack Obama disse que tinha um "extraordinário respeito" pelos desafios e dificuldades sentidas pelas autoridades policiais todos os dias para fazer cumprir a lei.

Obama defendeu que não achava necessário ter prendido o professor da Universidade de Harvard Henry Louis Gates Jr. e considerou que devia ter prevalecido um comportamento mais sensato.

No entanto, Barack Obama não corrigiu a declaração inicial sobre este incidente.

Quinta-feira,16/07/09, Obama disse sobre este incidente que "achava que a polícia tinha actuado estupidamente" e de que "o número (elevado) de incidentes deste tipo provavelmente não fazia sentido".

De regresso a uma viagem à China, Gates não conseguiu abrir a porta de casa e forçou a entrada. Um dos vizinhos pensou tratar-se de um roubo e avisou a polícia, que se deslocou ao local.

Gates identificou-se e demonstrou estar na sua própria casa, mas foi detido por perturbação da ordem pública, acusação que foi retirada no dia seguinte.

O inquérito policial é um flit paralisante

“A burocracia continua defendendo o status quo, muito depois de o quo ter perdido o status.” (Laurence J. Peter)


O sr. Roberto Guerra, do blog Flit Paralisante, não gostou do meu artigo sobre o inquérito policial. Não gostou e ponto. Como não tinha nada a ponderar sobre o tema, encheu-se de bílis e fuçou na internet outro artigo de minha autoria para ridicularizar, na tentativa desesperada de dar vazão aos excessos de seu fluido hepático. Veja seus comentários, em vermelho, clicando aqui.

Afirmou que o meu texto Psicologia das Algemas não passa de um embrulho de mentiras e falsa cultura. Na sua maledicência, fez insinuações desairosas sobre minha vocação policial, colocando-me na vala comum dos que “por falta de melhor opção, ingressaram nas forças policiais”. Observe bem: “por falta de MELHOR opção”. É provável que considere o ingresso nas forças policiais uma péssima opção, senão teria dito “na falta de OUTRA opção”. Não vou comentar esse ato-falho que denuncia todo apreço que ele tem ao trabalho policial, até porque vem de um sujeito que não me conhece e que nunca vi mais gordo. Eu poderia até dizer que essa condição se aplica precisamente a sua pessoa, afinal, um sujeito realizado na profissão e com vocação para a atividade policial até admite que haja outras opções no mercado de trabalho, mas nunca as considerará melhores do que aquela que abraçou (a despeito d a remuneração irrisória). Portanto, vamos perdoá-lo por tamanha indiscrição... Talvez esteja passando por momentos difíceis, de intensa insatisfação profissional, coisa, aliás, tratável em qualquer consultório psicológico. Confesso que até admiro o Sr. Guerra pela coragem com que enfrentou as facções criminosas de São Paulo, por seu destemor em externar suas opiniões políticas, porém não posso aceitar essas injustas críticas que me faz.

Causa admiração que todos aqueles que advogam a extinção do inquérito policial sejam tomados como inimigos dos delegados, conforme pensa meu crítico. Esse ciúme com o inquérito parece fazer dele um último refúgio, uma espécie de “tábua de salvação” sem a qual os delegados ficariam batendo cabeça pelos corredores das delegacias, sem ter o que fazer. Nunca achei que as coisas funcionassem dessa forma. Conheço inúmeros delegados competentes e vocacionados, que se destacam pela liderança, pela inteligência, pela operacionalidade ou perspicácia investigativa. É possível que até concordem com minhas opiniões, pois querem estar livres das montanhas de papel. Mas o sr. Guerra se aferra ao inquérito como se dele dependesse sua sobrevivência. Difícil entender essa posição num policial tão atuante e de notória operacionalidade. Não lhe ocorre, contudo, que alguém possa ser contra o inquérito simplesmente porque vislumbra algo que vai além de quaisquer ambições carreiristas.

Além do mais, me atribui intenções dissimuladas, dizendo que defendo o uso de algemas como “merecida forma de pena antecipada para determinados criminosos”. Determinados criminosos? Se tivesse interpretado o meu texto usando o cérebro e não o fígado, veria que em nenhum momento afirmei que as algemas representam punição ou castigos infamantes. Quem pensa assim são os sequiosos defensores da Súmula 11, que se comovem piedosamente com as “poses de dignidade ofendida” de magnatas inescrupulosos. Diferente disso, afirmei que as algemas são um instrumento de contenção que visa exclusivamente à segurança do policial, do preso e de terceiros. Como todo procedimento de segurança, deve ser adotado de forma padronizada, democrática e sem discriminações de qualquer espécie. Ou será que os policiais devem, por exemplo, fazer abordagens por meio de procedimentos variados, de acordo com a cara, a roupa, a renda familiar ou o carro do cidadão? A doutrina universal (leia-se “melhores práticas”) ensina a fazer abordagens seguindo rigorosamente as técnicas de segurança pré-estabelecidas, sem sofrer contaminações por aquilo que os anglo-saxões chamam de profiling. Presumo que sr. Guerra tenha cabulado essa aula.

Ao colocar no mesmo saco o uso da arma de fogo e das algemas, o meu crítico dá mostras de que entende tanto de tática e equipamentos policiais quanto um pastor da igreja adventista. Mas a gente sabe que não se trata disso. O policial Guerra é, repito, reconhecido e respeitado por ser combativo e operacional. Mas, nesse caso específico, ele não pode conter o ímpeto de me sapecar uma crítica gratuita. Todos sabem que a arma de fogo é o último estágio no “uso progressivo da força”, e que, ao sofrer o disparo, não terá mais o objetivo de prevenir um mal, mas de remediá-lo. Enquanto as algemas são, essencialmente, um instrumento de prevenção. A arma de fogo, por outro lado, é utilizada frente a uma ameaça grave e iminente, de caráter objetivo e inquestionável. As algemas, por sua vez, são utilizadas até quando a ameaça é apenas hipotética e subjetiva, precisamente para que o risco não se torne efetivo e faça do uso da arma de fogo uma necessidade. De todos os males, o menor, nos ensina a Ética. Não é possível que meu crítico não saiba disso. Ele só pode estar se fazendo de bobo.

O meu detrator prossegue dando exortações acacianas a respeito do uso de algemas e apontando ocasiões em que este instrumento deve ser utilizado. De forma simplória, acha que exauriu ali todos os casos possíveis. Entretanto, irei ventilar-lhe a cabeça com uma situação hipotética. Digamos, pois, que Tício encontra-se submisso no momento em que se lhe dá voz de prisão; que não é autor de crime violento; que não é foragido; mas, lá no fundo de sua mente perturbada, abriga pensamentos mórbidos acerca da vida, da polícia, do policial, da sogra, ou do que quer que seja, e, num dado momento, durante sua condução, esse indivíduo resolve reagir intempestivamente, movido por uma compulsão violenta e irrefreável. Estando o dito cujo sem algemas, responda-me: o que iremos fazer? Chamaremos o Chapolin Colorado?

Vamos à outra hipótese. Um cidadão que houvesse cometido crime violento no passado, mas que estivesse mostrando submissão aos policiais pelo crime “leve” pelo qual se encontra detido atualmente, deveríamos ou não usar as algemas? Deveria o menor potencial ofensivo de seu crime isentá-lo das algemas, ou o crime violento do passado prevalece, condenando-o ad eternum ao uso “infamante” instrumento? Ou ainda: desconsiderando os crimes cometidos outrora, o seu comportamento aparentemente dócil deve poupá-lo da “indignidade” das pulseiras de aço? Como o policial irá decidir essas coisas? Teremos que trazer à tira-colo o sr. Guerra ou o dr. Polomba sempre que houver uma dúvida desse tipo para sanar?

Ninguém pode ser preso por mera suspeita, afirma o criticastro. Nada mais óbvio. Porém, ao ser preso, deve ser algemado, sim, ainda que diante de uma remotíssima suspeita de reação, suicídio ou fuga, pois, mesmo que a probabilidade seja ínfima, ela deve ser considerada e evitada com toda prudência. É assim que devem ser os procedimentos policiais: adotados com base na razão e na cautela. Tudo o mais será produto do preconceito, da adivinhação ou do puro palpite leigo. Será preciso uma vida ser ceifada para que essa Súmula 11 vá para o lixo das causas perdidas? A experiência é uma escola muito cara – dizia Benjamin Franklin – mas é só nela que os tolos aprendem.

* Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo, Policial e Especialista em Segurança Pública. E-mail: garrido1974@ gmail.com

sábado, 4 de julho de 2009

Inquérito é uma coisa. Investigação Policial é outra.

Ao encerrar o seminário “Reflexão sobre a investigação policial brasileira através do inquérito policial” o professor Michel Misse resumiu uma das principais conclusões dos dois dias de palestras: “Esse seminário chegou ao seu objetivo ao diferenciar inquérito de investigação policial”. Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da universidade, Misse coordena a pesquisa idealizada pela Federação Nacional dos Policiais Federais sobre o inquérito policial no Brasil.

Inédita no Brasil, a pesquisa sobre o inquérito policial atraiu a atenção de pesquisadores, policiais, advogados, estudantes, procuradores e outros segmentos da sociedade que acompanharam durante dois dias os debates realizados no Hotel Nacional. O seminário teve ainda transmissão ao vivo via internet para todo o Brasil. Nos dois dias mais de 4 mil internautas acompanharam os painéis.
Quem acompanhou as palestras ficou estarrecido com os primeiros resultados da pesquisa realizada simultaneamente em cinco estados: Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Um exemplo revelado pelos pesquisadores é Minas Gerais. Lá apenas 23% dos inquéritos relativos a homicídios apresentavam perícia e levantamento de local do crime. Em outros inquéritos não existia sequer laudo dos crimes de homicídio. Ainda conforme o estudo, cada IPL tem uma média 2,5 diligências e sete depoimentos. “Isso revela a pouca importância dada às diligências e à perícia”, destaca a professora Joana Vargas, coordenadora da Pesquisa em Minas Gerais.
Em Minas, entre os anos de 2000 e 2005, apenas 15% das ocorrências foram remetidas à Justiça, tanto as relatadas para indiciamento quanto para arquivamento. No Rio de Janeiro, de cada 100 homicídios, cerca de 15 são elucidados, com identificação do autor. A taxa em Porto Alegre gira em torno de 30%.
As revelações de Minas Gerais e dos outros estados apontam para uma polícia cartorial que privilegia a burocracia em detrimento da investigação. “O processo precisa ser descomplicado deixando a investigação para o policial e a fase do interrogatório para o judiciário” apregoa o professor Michel Misse.
O professor destaca que outro ponto a ser debatido é a carreira nas polícias judiciárias. “O fato da carreira policial ter duas entradas é um dos fatores que resultam na ambivalência do inquérito. Se o inquérito não existisse, haveria uma só carreira com ascensão com base no mérito e no trabalho”, ressalta.
E realmente mudanças são necessárias para agilizar os processos de investigação e modernizar as estruturas das polícias. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais Marcos Vinício Wink frisa que o Inquérito Policial é um instrumento desnecessário. “Na Polícia Federal muitas investigações são realizadas sem que haja a formalização do IPL”, diz. Wink ressalta que agentes, escrivães e papiloscopistas têm a consciência de que o inquérito, principalmente na PF, é um instrumento de poder.
O presidente da Federação também protestou contra a atitude de alguns dirigentes da Polícia Federal que fecharam as portas aos pesquisadores. "Tenho convicção de que ao fazermos essa pesquisa no DPF chegaremos a resultados mais assustadores ainda em relação ao IPL".

AUDIÊNCIA – As constatações dos pesquisadores deverão chegar às livrarias em setembro, quando será lançado o livro com os resultados finais da pesquisa. Mesmo antes da finalização do trabalho, muitas pessoas que acompanharam o seminário manifestaram seu apoio à iniciativa da Fenapef. É o caso do promotor do Ministério Público de São Paulo Luiz Alberto Castro que registrou no chat da Fenapef TV o seguinte comentário: “Grande iniciativa, ótimo seminário. Sou promotor e estou acompanhando as palestras pela internet”.
Roberto Coutinho, policial em Minas Gerais, também manifestou seu contentamento parabenizando a direção da Fenapef. “Este evento está contribuindo para a construção de um novo modelo de gestão da Polícia, além de ser bastante didático”.

A platéia do seminário também revelou a diversidade do público. Advogados, policiais civis, federais, militares, rodoviários federais, representantes da ONU no Brasil e do Ministério Público acompanharam as palestras com interesse.
O DPF não enviou representantes.
Fonte: Agência Fenapef